Portaria Codar nº 62, de 18 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2024, seção 1, página 46)  

Altera a Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Codar nº 55, 26 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação - PER/DCOMP que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo, no qual inexiste demonstração do crédito." (NR) swap_horiz
"Art. 3º ...................................................................................
§ 1º Os trabalhos de auditoria incidirão sobre processos administrativos nos quais não há crédito demonstrado" (NR) swap_horiz
"Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se refere o art. 3º, até o dia 31/12/2024." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.