Despacho Decisório Cosit nº 204, de 14 de outubro de 2024
(Assinado em 14/10/2024)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta que não contenha descrição detalhada de seu objeto e indicação das informações necessárias à elucidação da matéria; que não indique os dispositivos da legislação tributária que motivaram sua apresentação.
DESPACHO DECISÓRIO QUE REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 234, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 13, incisos I e II. Consulta Ineficaz
DD Cosit nº 204-2024.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Tributação
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.