Solução de Consulta Cosit nº 98342, de 30 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 65)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9013.80.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Mira de alumínio utilizada em armas, com tecnologia de projeção a laser de um retículo iluminado em forma de anel em seu visor, com dimensões de 96,5 x 58,4 x 73,7 mm e peso de 317 g, comercialmente denominada "mira holográfica".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 d) do Capítulo 93) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL}
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.