Solução de Consulta Cosit nº 98325, de 27 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 65)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Artigo em formato quadrado ou retangular, 100% constituído por chapa de aço galvanizada, soldada e pintada, com porta cega ou com visor de vidro ou de plástico transparente, concebido para ser fixado em paredes ou em outras superfícies, para alojar, organizar e proteger equipamentos eletrônicos, acessórios, conexões e cabeamentos, com dimensões de 400 mm x 360 mm x 100 mm e peso líquido de 1, 68 kg, apresentado em caixa de papelão de 550 mm x 410 mm x 370 mm, com cinco unidades, comercialmente denominado "caixa organizadora para DVR" .
Dispositivos Legais: Parecer de classificação OMA 9403.20, RGI 1 (Nota 2, "a" , do Capítulo 94), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.