Solução de Consulta Cosit nº 98292, de 30 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 65)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7616.99.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Estrutura de alumínio, constituída por dois perfis dobrados e rebitados em formato de "U", articulados, com fecho giratório para admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança, pesando 135 g, denominado comercialmente "adaptador universal" ou "suporte de viseira para capacete"
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.