Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 26, de 30 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 31)
Divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, para fins do disposto no art. 12, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso III e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, caput, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024, DECLARA:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, para fins da dispensa da exigência do requerimento de renovação de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, de que trata o art. 12, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
Art. 2º As Unidades da Federação a que se refere o art. 1º, caput, são as constantes do Anexo Único.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Unidade da Federação | Sigla |
Alagoas | AL |
Bahia | BA |
Ceará | CE |
Distrito Federal | DF |
Espírito Santo | ES |
Goiás | GO |
Maranhão | MA |
Mato Grosso do Sul | MS |
Minas Gerais | MG |
Pará | PA |
Paraná | PR |
Pernambuco | PE |
Piauí | PI |
Rio de Janeiro | RJ |
Rio Grande do Norte | RN |
Rondônia | RO |
Santa Catarina | SC |
São Paulo | SP |
Sergipe | SE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.