Solução de Consulta Cosit nº 98316, de 17 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 35)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Detector de metais utilizado nas indústrias de alimentos e embalagens para a inspeção de contaminantes metálicos, próprio para ser integrado a uma linha de empacotamento da produção ou a uma unidade de correia independente com estações de rejeição automáticas, dotado de gabinete de aço inoxidável com aberturas laterais para a passagem dos produtos sobre transportadores, display touchscreen colorido, frequência variável de 31 a 882 kHz e sistema de autoaprendizado, comercialmente denominado "cabeçote de detecção de metais".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.