Instrução Normativa SRF nº 64, de 21 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1995, seção , página 22223)  

Aprova alterações à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de atribuições e em face da competência que lhe foi outorgada pelo art. 2º do Decreto nº 766, de 03 de março de 1993, resolve:
Art. 1º A Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º As alterações à Nomenclatura do Sistema Harmonizado, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa, ficam incorporadas à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 766, de 03 de março de 1993.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
EVERARDO MACIEL
(*) N. da DIJOF: Esta Instrução Normativa e o anexo a que se refere serão publicadas em Suplemento à presente edição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.