Instrução Normativa SRF nº 64, de 22 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 23/08/1994, seção , página 12654)  

Altera a IN/SRF nº 089, de 01/11/93 que dispõe sobre o parcelamento de tributos e contribuições federais.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria MF nº 177, de 24 de abril de 1993, alterada pela Portaria MF nº 527, de 24 de setembro de 1993, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa SRF/Nº 089, de 01/11/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O contribuinte deverá, por ocasião da entrada do pedido, apresentar à unidade da SRF, em duas vias, a AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA DE PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO, modelo IV, com os quadros I, III e IV preenchidos, devendo constar no quadro V o abono da agência bancária onde o dêbito em conta deverá ser efetivado.
§ 1º A unidade da SRF protocolará o pedido e, em caso de deferimento do parcelamento, providenciará a entrega do modelo IV ao banco indicado, mediante recibo, fazendo constar no campo 5 do quadro II o número do processo de parcelamento.
§ 2º O abono bancário restringir-se-á à validação, pela agência bancária, das informações apostas nos campos I, III e IV da Autorização, que identificam o contribuinte junto ao banco."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.