Instrução Normativa
SRF
nº 63, de 28 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2001, seção 1, página 28)
Aprova o programa de Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 1.0, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 1.0, de uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I.
Parágrafo único. O programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 2o O programa aprovado por esta Instrução Normativa deverá ser utilizado para apresentar as informações referentes às notas fiscais relativas às mercadorias que tenham saído ou entrado no estabelecimento, a partir de 1o de janeiro de 2001.
Art. 3o O DNF deverá ser apresentado pelo estabelecimento emitente da nota fiscal, sendo vedada a consolidação pelo estabelecimento matriz.
Parágrafo único. Em relação às notas fiscais de entrada, o DNF deverá somente conter as informações referentes às importações diretas.
Art. 4o O contribuinte deverá identificar a modalidade de DNF que está sendo apresentado, de acordo com a seguinte classificação:
I - normal, quando se tratar de apresentação regular das informações referentes às operações de entrada e/ou de saída ocorridas no mês anterior;
II - retificador, quando se tratar de alteração de qualquer informação constante de DNF anteriormente apresentado;
III - sem movimento, quando não houver informação relativa à operação com os produtos relacionados no Anexo I no mês anterior.
Art. 5o O DNF deverá ser apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da SRF.
Art. 6o A falta de apresentação do DNF, ou a sua apresentação em atraso, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória No 2.113-32, de 21 de junho de 2001.
Art. 7o Os prazos de apresentação do DNF, relativo ao período de 1o de janeiro de 2001 a 30 de junho de 2001, são:
Art. 9o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a partir de 28 de junho de 2001, a Instrução Normativa SRF No 34, de 23 de março de 2000.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2001.
Tabela de Produtos -------------------------------------------------------------- Código Descrição Espécie Unidade N.C.M do produto do produto de medida Código Descrição Código Abrev.Denom. --------------------------------------------------------------- 3923.30.00 Garrafões, 11 Garrafa de 11 UN Unidade garrafas, plástico de frascos e 2 litros artigos semelhantes 12 Garrafa de 11 UN Unidade plástico de 1 litro 13 Garrafa de 11 UN Unidade plástico de 600 ml 19 Outras gar- 11 UN Unidade rafas de plástico 21 "Pré-forma" 11 UN Unidade para 2 litros 22 "Pré-forma" 11 UN Unidade para 1 litro 23 "Pré-forma" 11 UN Unidade para 600 ml 29 Outras "pré- formas" 11 UN Unidade 3923.50.00 Rolhas, tampas, 11 Rolhas 11 UN Unidade cápsulas e ou- plásticas tros dispositivos 19 Outros dis- 11 UN Unidade p/fechar positivos de recipientes fechamento 7612.10.00 Recipientes 11 Latas de 11 UN Unidade tubulares, 350 ml flexíveis 7612.90.19 Outros recipi- 19 Outras 11 UN Unidade entes tubula- latas res 8307.90.00 Tubos flexíveis, exceto de fe e aço 8309.10.00 Tampas metá- 11 Tampas metá- 11 UN Unidade licas (cápsulas licas (cáp- de coroa) sulas de coroa) 8309.90.00 Tampas metá- 11 Tampas metá- 11 UN Unidade licas (cápsulas licas (cáp- de rosca) sulas de rosca) 3902.10.10 Polipropileno 11 Polipropileno 12 Kg Peso (com carga) (com carga) 3902.10.20 Polipropileno 11 Polipropileno 12 Kg Peso (sem carga) (sem carga) 3902.30.00 Copolímeros de 11 Copolímeros 12 Kg Peso propileno de propileno 3907.60.00 Tereftalato de 11 Tereftalato 12 Kg Peso polietileno de polietileno 3920.20.19 Filmes de 11 Filmes de 12 Kg Peso polímeros de polímeros de propileno propileno 3920.20.90 Filmes de polímeros de propileno 5502.00.10 Cabo de 11 Cabo de 12 Kg Peso acetato acetato 5601.21.90 Artigos de 11 Filtros de 12 Kg Peso pastas de cigarros materiais têxteis 5601.22.91 Cilindros para filtros de cigarros 4813.20.00 Papel para 11 Papel para 12 Kg Peso cigarros cigarros 4813.90.00 Papel para cigarros 7607.20.00 Folhas e 11 Forro de 12 Kg Peso tiras delgadas, alumínio de alumínio para cigarros 4819.20.00 Caixas e cart.11 Caixas e 12 Kg Peso dobráveis, de cartonados papel ou de cartão não ondulado -------------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.