Instrução Normativa
SRF
nº 63, de 02 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2000, seção , página 5)
Dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 047, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.