Portaria DRF/VIT nº 7, de 24 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2024, seção 1, página 37)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, nos arts. 11 a 15 da Lei 9784/99 e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.464/2017, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, integrantes das Equipes de Fiscalização de tributos internos sob gestão da DRF/Vitória, relacionadas na Portaria SRRF07 Nº 840, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 75, para solicitar, mediante ofício, memorando ou outro expediente, informações sobre assuntos relacionados a procedimento fiscal sob sua titularidade, bem como prestá-las em atendimento a solicitação de órgãos públicos, inclusive com o fornecimento de cópia de documentos, com as cautelas devidas, obedecendo ao Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a legislação referente ao sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto em convênios.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.