Aplica a sanção administrativa de cassação da habilitação como interveniente em operações de comércio exterior.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - deCex, pelo presente ato, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10814.722519/2023-26 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e com fundamento no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve:
(Retificado(a) em 01/10/2024)Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente R. GONÇALVES SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 05.389.365/0001-73, com base no art. 76, inciso III, alínea "d", da Lei n.º 10.833/2003.
Art. 2° É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.