Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. RESTAURANTES E LANCHONETES. VENDA DE REFEIÇÕES E LANCHES. CARNES BOVINAS E SUÍNAS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. INAPLICABILIDADE.
A redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica à hipótese de venda, no mercado interno, de carnes bovinas ou suínas citadas no mencionado dispositivo legal, sob a forma de refeições ou lanches.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XIX.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. RESTAURANTES E LANCHONETES. VENDA DE REFEIÇÕES E LANCHES. CARNES BOVINAS E SUÍNAS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. INAPLICABILIDADE.
A redução da alíquota da Cofins prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica à hipótese de venda, no mercado interno, de carnes bovinas ou suínas citadas no mencionado dispositivo legal, sob a forma de refeições ou lanches.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XIX.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento que se refere a fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, VII.