Instrução Normativa Conjunta
RFB
/ STN
/ SFC
nº 5, de 05 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2024, seção 1, página 49)
Revoga a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 294, de 4 de fevereiro de 2003, e a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.032, de 11 de maio de 2010.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 66 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta revoga os atos normativos enumerados no art. 2º, cujos efeitos se exauriram no tempo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.