Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONTRATO DE ALUGUEL. LUVAS. PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O valor pago pela pessoa jurídica locatária a título de "luvas" em contratos de aluguéis de prédios não é abrangido pelas hipóteses de creditamento da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IV.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONTRATO DE ALUGUEL. LUVAS. PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O valor pago pela pessoa jurídica locatária a título de "luvas" em contratos de aluguéis de prédios não é abrangido pelas hipóteses de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso IV.