Portaria Cocad nº 72, de 25 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2024, seção 1, página 21)  

Altera a Portaria Cocad nº 68, de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, do endereço de pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, caput, inciso I, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e no art. 23 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Cocad nº 68, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Na hipótese de a pessoa em situação de rua não declarar endereço, o OIC deverá informar, no ato de inscrição no CPF, o endereço do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, em que for solicitada a emissão da CIN. swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL NEVES CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.