Ato Declaratório Executivo Codar nº 26, de 24 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2024, seção 1, página 34)  

Institui códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis de que tratam os arts. 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis de que tratam os arts. 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024:

I - 6456 - IRPF - Atualização do Valor de Bens Imóveis;

II - 6462 - IRPJ - Atualização do Valor de Bens Imóveis; e

III - 6479 - CSLL - Atualização do Valor de Bens Imóveis.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.