Ato Declaratório Executivo Conjunto
SRRF08
/ SRRF06
nº 65, de 18 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2024, seção 1, página 25)
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo n.º 13032.810673/2023-40, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
UL ORIGEM |
RA ORIGEM |
ORIGEM |
UL DESTINO |
RA DESTINO |
DESTINO |
ALF/GRU 0817600 |
8911101 |
Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A |
ALF/BHE 0617700 |
6553201 |
Armazéns Gerais Agrícola Ltda. (Varginha/MG) |
6923201 |
Tora Recintos Alfandegados S/A (Betim/MG) |
||||
ALF/VCP 0817700 |
8921101 |
Aeroportos Brasil - Viracopos S/A |
ALF/BHE 0617700 |
6553201 |
Armazéns Gerais Agrícola Ltda. (Varginha/MG) |
6923201 |
Tora Recintos Alfandegados S/A (Betim/MG) |
||||
ALF/STS 0817800 |
8931364 |
Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A |
ALF/BHE 0617700 |
6553201 |
Armazéns Gerais Agrícola Ltda. (Varginha/MG) |
8931339 |
Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.455.211/0001-20, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.