Portaria Carf nº 1501, de 20 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2024, seção 1, página 78)  

Dispõe sobre a não realização de reuniões de julgamento nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV, e o art. 61, incisos IV e XIII, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Fica estabelecido que não serão realizadas reuniões de julgamento nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.