Portaria SRRF01 nº 600, de 17 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2024, seção 1, página 80)  

Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (EATRE) da 1ª Região Fiscal.

(Sem efeito pelo(a) Portaria SRRF01 nº 612, de 23 de setembro de 2024)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e conforme delegação de competência prevista na Portaria SRRF01 nº 534, de 20 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (EATRE 1 e EATRE 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser exercidas, a critério das chefias das equipes, de forma concorrente.
Art. 2º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 1 (EATRE 1), quando a pedido:
I - análise, conferência e aprovação das Procurações RFB;
II - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e de pessoa física;
III - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural - CND ITR;
IV - cadastramento de débitos para fins de parcelamento, quando indisponíveis no autoatendimento do Portal e-CAC, dos seguintes débitos:
a) Imposto Territorial Rural - ITR;
Imposto de Exportação - IE;
Imposto de Importação - II;
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF não declarado em DCTF para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital;
f) Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED; e,
g) outras de origem a esclarecer.
V - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - REDARF;
VI - retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - RETGPS;
VII - cópia de declaração (PF/PJ) cujo pedido tenha sido protocolado pelo ChatRFB - GFIP, PERDCOMP, DACON, DIMOB e DMED;
VIII - cancelamento de impedimento de emissão de CND devido à ausência de comprovação de entrega da GFIP, por determinação judicial (competência residual);
IX - cópia de declaração (PF/PJ) quando não for possível a emissão por outro canal; e,
X - Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagar débitos previdenciários em cobrança (DEBCAD) e guias de parcelas vencidas de Parcelamento (PARCWEBPREV).
Art. 3º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 2 (EATRE 2), quando a pedido:
I - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - análise e decisão relativas a pedido de inclusão ou exclusão de Nome Social para pessoa travesti ou transexual no Portal de Cadastros RFB - CADCPF;
III - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional de Obras - CNO;
IV - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF;
V - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil - CND Obra;
VI - inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no CNIR; e,
VII - cadastramento de Lançamento de Débito Confessado - LDC (de contribuições previdenciárias de contribuinte individual (autônomo), de segurado especial, de empregador doméstico (até a competência 09/2015), as apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou planilha de cálculo, as retidas sobre nota fiscal, e as decorrentes de reclamatória trabalhista).
Art. 4º As Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 serão compostas por servidores designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Art. 5º A alteração de dedicação entre as Equipes obedecerá ao art. 3º da Portaria SRRF01 nº 173, de 14 de julho de 2022, com a anuência da chefia da Diate.
Art. 6º Compete à Equipe de Atendimento Regional (EATRE 1 ou 2) executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de processo digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JORDAO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.