Portaria SRRF01 nº 607, de 19 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2024, seção 1, página 81)  

Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (Eatre 1 e Eatre 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser exercidas, a critério das chefias das equipes, de forma concorrente.
Art. 2º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 1 (Eatre 1), quando a pedido:
I análise, conferência e aprovação das Procurações RFB;
II análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica (PJ) e de pessoa física (PF);
III análise e liberação de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
IV cadastramento de débitos para fins de parcelamento, quando indisponíveis no autoatendimento do Portal e-CAC, dos seguintes débitos:
a) Imposto Territorial Rural (ITR);
b) Imposto de Exportação (IE);
c) Imposto de Importação (II);
d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não declarado em DCTF para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
e) Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital;
f) Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED); e
g) outras de origem a esclarecer.
V retificação de documentos de arrecadação Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF);
VI retificação de documentos de arrecadação Guia da Previdência Social (RETGPS);
VII cópia de declaração (PF/PJ) cujo pedido tenha sido protocolado pelo ChatRFB GFIP, PERDCOMP, DACON, DIMOB e DMED;
VIII cancelamento de impedimento de emissão de CND devido à ausência de comprovação de entrega da GFIP, por determinação judicial (competência residual);
IX cópia de declaração (PF/PJ) quando não for possível a emissão por outro canal; e
X emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagar débitos previdenciários em cobrança (DEBCAD) e guias de parcelas vencidas de Parcelamento (PARCWEBPREV).
Art. 3º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 2 (Eatre 2), quando a pedido:
I análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II análise e decisão relativas a pedido de inclusão ou exclusão de Nome Social para pessoa travesti ou transexual no Portal de Cadastros RFB (CADCPF);
III análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional de Obras (CNO);
IV análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
V análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil (CND Obra);
VI inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no CNIR; e
VII cadastramento de Lançamento de Débito Confessado (LDC) de contribuições previdenciárias de contribuinte individual (autônomo), de segurado especial, de empregador doméstico (até a competência 09/2015), as apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou planilha de cálculo, as retidas sobre nota fiscal e as decorrentes de reclamatória trabalhista.
Art. 4º As Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 serão compostas por servidores designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Art. 5º A alteração de dedicação entre as Equipes obedecerá ao art. 3º da Portaria SRRF01 nº 173, de 14 de julho de 2022, com a anuência da chefia da Divisão Regional de Atendimento (Diate) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
Art. 6º Compete à Equipe de Atendimento Regional (Eatre 1 ou 2) executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de processo digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 595, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2024, seção 1, página 49. swap_horiz
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.