Solução de Consulta Cosit nº 260, de 17 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2024, seção 1, página 74)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Os recursos recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, são isentos da Contribuição para o PIS/Pasep.
Os acréscimos, recebidos a título de atualização monetária dos repasses supracitados, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep mediante a aplicação da alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento).
Dispositivos legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 22, inciso I e 49.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Os recursos recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, são isentos da Cofins. Os acréscimos, recebidos a título de atualização monetária dos repasses supracitados, estão sujeitos à incidência da Cofins mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento).
Dispositivos legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 22, inciso I e 49.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.