Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 189, de 16 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2024, seção 1, página 37)
Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.456334/2024-02, DECLARA:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06108/246 a empresa DISTRIBUIDORA DE CACHAÇA VANGUARDA LTDA, CNPJ 48.042.699/0001-89, situada na Rua dos Girassóis, nº 43, 1º andar, Candido Village, Salinas, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
NCM | PRODUTO | MARCA COMERCIAL | REGISTRO NO MAPA |
2208.90.00 | Bebida Alcoólica Mista | Vanguarda (Abacaxi com hortelã) | MG 004121-1.000005 |
2208.90.00 | Bebida Alcoólica Mista | Vanguarda (Coco com açúcar mascavo) | MG 004121-1.000006 |
2208.90.00 | Bebida Alcoólica Mista | Vanguarda (Baunilha, cravo e açúcar mascavo) | MG 004121-1.000007 |
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.