Portaria Cogea nº 49, de 16 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2024, seção 1, página 36)  

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, e o art. 80, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A sétima linha da tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS" do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Compras Internacionais e ViajantesSRRF06
Art. 2º A tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS" do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 2023, passa a vigorar acrescida da última linha a seguir:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.