Solução de Consulta Cosit nº 98309, de 10 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2024, seção 1, página 33)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9028.20.10
Mercadoria: Hidrômetro digital ultrassônico (dimensões de 190 x 94 x 106 mm e peso de 1,3 kg), para medições da água fornecida pela concessionária, dotado de comunicação sem fio, obtendo e disponibilizando múltiplas informações tanto no visor de cristal líquido quanto transmitidas para um servidor periodicamente, por exemplo, do volume total consumido, da vazão atual, da temperatura, indicação de possível vazamento, etc., mesmo com válvula para o corte remoto do fluxo de água, comercialmente denominado "Medidor de água ultrassônico com comunicação sem fio" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.