Solução de Consulta Cosit nº 98253, de 27 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2024, seção 1, página 32)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Lona de plástico com dimensões variadas e ilhoses metálicos nas bordas, obtida pelo entrelaçamento de fitas de polietileno, revestida em ambas as faces com folha de polietileno, mediante processo de laminação a quente, utilizada, por exemplo, para a cobertura de materiais de construção, móveis de jardim e outros itens expostos ao ar livre. A lona é apresentada dobrada, sem embalagem, ou acondicionada em sacos plásticos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.