Portaria
SRRF01
nº 595, de 06 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2024, seção 1, página 49)
Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (EATREs) da 1ª Região Fiscal.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 600, de 17 de setembro de 2024) (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 607, de 19 de setembro de 2024)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (EATRE 1 e EATRE 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser exercidas, a critério das chefias das equipes, de forma concorrente.
II - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica (PJ) e de pessoa física (PF);
IV - cadastramento de débitos para fins de parcelamento, quando indisponíveis no autoatendimento do Portal e-CAC, dos seguintes débitos:
d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não declarado em DCTF para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
V - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF);
VII - cópia de declaração (PF/PJ) cujo pedido tenha sido protocolado pelo ChatRFB - GFIP, PERDCOMP, DACON, DIMOB e DMED;
VIII - cancelamento de impedimento de emissão de CND devido à ausência de comprovação de entrega da GFIP, por determinação judicial (competência residual);
IX - cópia de declaração (PF/PJ) quando não for possível a emissão por outro canal - por exemplo: DIRPF a pedido de juiz; e
X - emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagar débitos previdenciários em cobrança (DEBCAD) e guias de parcelas vencidas de Parcelamento (PARCWEBPREV).
II - análise e decisão relativas a pedido de inclusão ou exclusão de Nome Social para pessoa travesti ou transexual no Portal de Cadastros RFB (CADCPF);
IV - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
VI - inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no CNIR; e
VII - cadastramento de Lançamento de Débito Confessado (LDC) de contribuições previdenciárias de contribuinte individual (autônomo), de segurado especial, de empregador doméstico (até a competência 09/2015), as apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou planilha de cálculo, as retidas sobre nota fiscal e as decorrentes de reclamatória trabalhista.
Art. 4º As Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 serão compostas por servidores designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Art. 5º A alteração de dedicação entre as Equipes obedecerá ao art. 3º da Portaria SRRF01 nº 173, de 14 de julho de 2022, com a anuência da chefia da Divisão Regional de Atendimento (Diate) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
Art. 6º Compete à Equipe de Atendimento Regional (EATRE 1 ou 2) executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de processo digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.