Portaria
RFB
nº 454, de 03 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2024, seção 1, página 45)
Dispõe sobre decisão no recurso de que trata o art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil proferirá decisão no recurso previsto no art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.