Portaria RFB nº 457, de 05 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2024, seção 1, página 46)  

Altera a Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII, VIII e X do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
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§ 1º Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa deste dispositivo caso o cargo ou função sejam exercidos nos termos do caput. swap_horiz
§ 2º Excepcionalmente, a nomeação ou designação de titulares de Coordenações Especiais e de subunidades das Unidades Centrais localizadas fora de Brasília com localização física distinta da unidade de exercício somente poderão ocorrer mediante autorização expressa de titular da Secretaria Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil ou de titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa" (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.