Ato Declaratório Executivo Codar nº 24, de 06 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 36)  

Institui código de receita para recolhimento de valores provenientes de contrato de Cessão de Uso de Imóvel formalizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MF nº 26, de 21 de maio de 2024, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6245 - Contrato de Cessão de Uso de Imóvel da União - RFB, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de valores provenientes da cessão de uso de imóvel mediante contrato formalizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.

Parágrafo único. A cessão de uso a que se refere o caput tem por objeto imóveis pertencentes à União e destinados a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro da RFB, requeridos por esta à Secretaria de Gestão do Patrimônio da União - SPU.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.