Ato Declaratório Executivo Coana nº 36, de 03 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 34)  

Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.451436/2024-23, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico REALIDADE AMERICANA INC., inscrita Trade Identification Number de número US473232530.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://caixaimportada.com/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDISON INTROVINI
ANEXO único

CONTRATOS

EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

REALIDADE AMERICANA INC.

CNPJ/TIN

US473232530

INTERMEDIÁRIO(S)

EMPRESA

HERCO FREIGHT FORWARDERS INC.

CNPJ/TIN

US650199556

TRANSPORTADOR(ES)

EMPRESA

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)

PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA.

FOX CARGO DO BRASIL LTDA.

MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA.

CNPJ/TIN

34.028.316/0002- 94

10.257.602/0002- 63

05.317.708/0005- 18

39.844.391/0001- 66

HABILITAÇÃO PARA DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA

n/a

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 14, DE 06 DE JUNHO DE 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 24, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.