Solução de Consulta Cosit nº 98298, de 02 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 44)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8422.40.90
Mercadoria: Unidade funcional para embalar bobinas de papel do tipo "tissue" com filme plástico estirável, com capacidade nominal de embalagem de 32 unidades por hora, própria para a operação com bobinas com diâmetro máximo nominal igual a 3000 mm e largura máxima nominal igual a 2900 mm, composta por plataformas de carregamento de bobinas; transportadores de correia; carros de transferência de bobinas sobre trilhos; empurradores de bobinas; duas embaladoras de bobinas com filme plástico estirável; duas verticalizadoras de bobinas; transportadores de placas tubulares; dois etiquetadores automáticos de bobinas; sistema de segurança integrado; sistema de automação e gerenciamento de produção, sendo as máquinas montadas em um layout sequencial.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.