Solução de Consulta Cosit nº 98290, de 30 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 44)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de uma serra de sabre com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, dois acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, um carregador das baterias, um conjunto de cinco unidades de lâminas específicas para superfícies metálicas, e um conjunto de três unidades de lâminas para superfícies diversas.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.