Solução de Consulta Cosit nº 98286, de 30 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 44)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído por um alicate com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, para cravar terminais em cabos elétricos por compressão e com capacidade de corte, três acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, três carregadores das baterias, um inversor automotivo veicular (entrada de 12 Vcc, saída de 110/220 Vca), uma mandíbula de crimpagem (para realizar a cravação) e uma matriz a ser acoplada à mandíbula.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.