Solução de Consulta Cosit nº 98279, de 30 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 43)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8415.82.10
Mercadoria: Aparelho de ar-condicionado de corpo único e constituído basicamente por gabinete evaporativo, serpentina evaporadora, ventilador evaporador, filtro de ar e condensadora integrada, sem válvula de inversão do ciclo térmico, com capacidade aproximada de 13.000 frigorias/hora, concebido para ser fixado em portas ou laterais de armários elétricos industriais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.