Solução de Consulta Cosit nº 98278, de 30 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 43)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8417.80.90
Mercadoria: Incinerador industrial para decomposição do óleo de silicone, utilizado na produção de gás com particulado de dióxido de silício em suspensão, cuja função é de controle da névoa de ácido sulfúrico em planta de produção desse ácido durante sua condensação, pesando 730 kg, com vazão nominal de gás de 204 kg/h, denominado comercialmente "unidade controladora de névoa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.