Solução de Consulta Cosit nº 98261, de 29 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 42)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0504.00.90
Mercadoria: Moela de frango crua, sem o revestimento interno, congelada, destinada à alimentação humana, embalada em bandeja de isopor e envolta em filme plástico, contendo 450 g ou 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98312, de 12 de setembro de 2024)
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.