Solução de Consulta Cosit nº 98255, de 27 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas próprias para aparelho de microvibração ultrassônica (motor cirúrgico de ultrassom), utilizadas em procedimentos cirúrgicos de corte, perfuração ou desgaste de ossos em cirurgias ortopédicas, odontológicas, neurológicas e outras.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.