Solução de Consulta Cosit nº 254, de 05 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2024, seção 1, página 56)  

Assunto: Simples Nacional
SUBVENÇÃO. LEI ALDIR BLANC. BASE DE CÁLCULO.
O auxílio financeiro recebido com base no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc), não integra a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos pelo beneficiário optante pelo Simples Nacional, uma vez que tal valor não se amolda ao conceito de receita bruta definido no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º; Lei nº 14.017, de 2020, art. 2º, inciso II; Decreto nº 10.464, de 2020, art. 7º, § 2º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, inciso II, e 16, caput.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.