Instrução Normativa SRF nº 60, de 19 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1995, seção , página 21557)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 41, de 14 de setembro de 1995, que dispõe sobre a devolução ao exterior de mercadoria.

(Vide Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 298, de 12 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 41, de 14 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..................................
Parágrafo único. A autorização para devolução de mercadoria somente poderá ser dada, se o pedido a que se refere o art. 1º houver sido apresentado até o início do processo de que trata o art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976." swap_horiz
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa é aplicável aos processos em curso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.