Instrução Normativa
DPRF
nº 60, de 29 de agosto de 1991
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1991, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Prorroga prazo previsto no item 2, alínea a, da IN DPRF n° 40/91."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Prorrogar, para 1° de março de 1992, o prazo previsto no item 2, alínea a, da Instrução Normativa-DPRF n° 040, de 12 de junho de 1991.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.