Instrução Normativa SRF nº 59, de 05 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2001, seção 1, página 22)  

Prorroga o prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ) e altera a Instrução Normativa SRF No 2, de 2 de janeiro de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1o O prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), com vencimento em 30 de junho de 2001, fica prorrogado até 31 de outubro de 2001.
Art. 2o O § 3o do art. 47 da Instrução Normativa SRF No 2, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 ...........................................
§ 3o Os cartões CNPJ terão validade até 31 de outubro do segundo ano posterior ao de sua emissão, exceto quando se tratar de segunda via ou de cartão emitido em decorrência de alteração de dados cadastrais." swap_horiz
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.