Solução de Consulta Cosit nº 98249, de 21 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2024, seção 1, página 139)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.561, de 28 de novembro de 2019.
Código NCM: 9102.12.20
Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, giroscópio, altímetro barométrico, acelerômetro, GPS, GLONASS e Galileo, medidor de frequência cardíaca, recursos avançados para atividades esportivas e monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital 128 x 128 pixels com 1,2" de diâmetro, bateria recarregável, pulseira de silicone e caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro. Resistente à água até 100 metros. Permite visualizar os dados dos treinos em sua tela. Pode ser emparelhado a um smartphone, via Bluetooth ou ANT, que possibilita transmitir os dados coletados, receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitálas no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais.
Código NCM: 9102.12.90
Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, giroscópio, altímetro barométrico, acelerômetro, GPS, GLONASS e Galileo, medidor de frequência cardíaca, recursos avançados para atividades esportivas e monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital 128 x 128 pixels com 1,2" de diâmetro, bateria recarregável, pulseira de silicone e caixa de plástico reforçada com fibra de vidro. Resistente à água até 100 metros. Permite visualizar os dados dos treinos em sua tela. Pode ser emparelhado a um smartphone, via Bluetooth ou ANT, que possibilita transmitir os dados coletados, receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitálas no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

swap_horiz
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.