Solução de Consulta Cosit nº 98189, de 28 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2024, seção 1, página 138)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 21 de janeiro de 2020.
Código NCM: 9102.12.20
Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, giroscópio, altímetro, GPS, medidor de frequência cardíaca, recursos de fitness avançados, monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital, pulseiras intercambiáveis, moldura, botões e caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro. Permite visualizar estatísticas dos treinos. Pode ser emparelhado a um smartphone que possibilita receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais e controlar músicas armazenadas no dispositivo emparelhado.
Código NCM: 9102.12.90
Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, giroscópio, altímetro, GPS, medidor de frequência cardíaca, recursos de fitness avançados, monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital, pulseiras intercambiáveis, moldura, botões e caixa de plástico reforçada com fibra de vidro. Permite visualizar estatísticas dos treinos. Pode ser emparelhado a um smartphone que possibilita receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais e controlar músicas armazenadas no dispositivo emparelhado
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.