Instrução Normativa
SRF
nº 59, de 26 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/05/1999, seção , página 12)
Dispõe sobre a prestação de informações pelos fabricantes de embalagens para a indústria de bebidas.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 34, de 23 de março de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os fabricantes, os importadores e os distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal, semestralmente, as informações constantes do Anexo II.
b) entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento informante, até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis anteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.