Instrução Normativa RFB nº 2213, de 27 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2024, seção 1, página 137)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, para alterar o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável - Revar.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ................................................................................................................
I - no período de maio a dezembro de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30 de abril de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do Programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras; e swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.