Portaria RFB nº 448, de 20 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2024, seção 1, página 137)  

Altera a Portaria RFB nº 437, de 8 de julho de 2024, que estabelece jurisdição nacional para a Equipe de Contencioso Administrativo - Ecoa a que se refere o art. 2º, caput, inciso III, da Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 303 dessa mesma Portaria, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 437, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024, seção 1, página 51, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Os servidores atualmente em exercício nas Ecoa de que trata o art. 2º, caput, inciso III, da Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço da RFB em 04/03/2021, terão seu exercício alterado para a DRF - Campinas a partir de 31 de outubro de 2024, observada a demanda por servidores no processo de trabalho." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.