Solução de Consulta Cosit nº 98241, de 19 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2024, seção 1, página 37)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Bebida gaseificada pronta para o consumo humano, constituída por suco de uva, água, maçã em pó, guaraná em pó, café verde em pó, erva-mate em pó, picolinato de cromo, cloreto de colina, piridoxina HCl, pantotenato de cálcio, tiamina, niacina, riboflavina, cobalamina, acidulante, conservantes, edulcorante (glicosídeos de esteviol), contendo 37 mg/100 ml de cafeína, comercializada como "suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas"; envasada em lata de alumínio de 269 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.