Solução de Consulta Cosit nº 98237, de 15 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2024, seção 1, página 37)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8467.29.93
Mercadoria: Sortido constituído por um martelo demolidor com motor elétrico incorporado, de uso manual, com potência de 2.100 W, medindo 820 x 588 x 218 mm e pesando 27,1 kg, e por dois cinzéis intercambiáveis (um pontiagudo e um plano), utilizado para demolição, quebra e lascamento de concreto e tijolos, acondicionado para venda a retalho em uma caixa de cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.